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O QUE É A CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA E O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL ?

Atualizado: 8 de dez. de 2022


CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA: Dr. Ronny Abraham | 26 junho 1945 | S. Francisco, Califórnia, EUA | Principal órgão judiciário da Organização das Nações Unidas | Haia, Países Baixos | Palácio da Paz | Conflitos entre duas Nações, signatários da Carta da ONU; Tratados e Convenções em vigor.fonte:icj-cij.org;fotocréditos:icj-cij.



Por: ATUALIDADES | 07 março 2022 | 15h30



O foro judiciário internacional conta com diversas cortes, algumas de caráter universal, algumas regionais, e outras especializadas em razão da matéria. As cortes internacionais, de alçada do Direito Internacional, se diferenciam de formas tradicionais de solução de conflitos, porque formam um organismo institucionalizado com funções claras fixadas em instrumentos internacionais solenes, tendo jurisdição e competência permanentes. A Corte Internacional de Justiça e o Tribunal Penal Internacional julgam causas distintas e os dois têm sede em Haia.


A Corte Internacional de Justiça ou CIJ, é um órgão judiciário internacional que está ligado à ONU voltado para a solução das mais diversas disputas de interesses entre Nações, se destacando por ser o tribunal internacional permanente de maior abrangência na sociedade internacional. A CIJ é composta por quinze juízes de diferentes nacionalidades, com um mandato de nove anos, e sua competência abrange os mais variados assuntos de interesse dos Estados, especialmente previstos na Carta da ONU ou em tratados e convenções em vigor (art. 36 do ECIJ), onde todos os países que fazem parte do Estatuto da Corte – parte da Carta das Nações Unidas – podem dela recorrer.


O Tribunal Penal Internacional é voltado para o julgamento de indivíduos, não cabendo ao TPI realizar o julgamento de Nações, porque como dissemos esta é uma atribuição própria da Corte Internacional de Justiça. O Tribunal de Haia ou Tribunal Penal Internacional tem jurisdição em 123 países, entrou em vigor em 2002, é regido pelo Estatuto de Roma, e julga denúncias de delitos graves dos indivíduos que pertencem aos 123 países signatários, como os crimes de guerra, crimes contra a humanidade, crime de genocídio, crime de agressão, ou seja, graves crimes de natureza internacional (artigos 1° e 5° do Estatuto de Roma).



 
 
 

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